- 1 -Todo o vasilhame para acondicionamento de pescado deve estar armazenado em local próprio, com separação entre o vasilhame por higienizar e o higienizado para nova utilização.
- 2 -Sempre que sejam colocados no circuito vasilhames novos, estes têm de ser previamente higienizados.
- 3 -Todo o vasilhame devolvido pelos comerciantes e/ou produtores deve ser higienizado, de acordo com as boas práticas definidas pela Unidade Orgânica com competências em matéria de segurança alimentar, antes de ser novamente disponibilizado para utilização.
Artigo 9.º — Higienização e armazenamento
Vigente desde: 06/10/2026