- 1 -Compete ao trabalhador responsável pelas operações de controlo e gestão do vasilhame zelar pela sua boa utilização e controlar, aquando da devolução, o estado de conservação/deterioração.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve o trabalhador comunicar aos serviços responsáveis pela emissão de faturação da sua unidade orgânica os dados relevantes (n.º de caixas levantadas, n.º de caixas devolvidas sem danos e n.º de caixas danificadas).
- 3 -A falta de comunicação de dados ou a prestação de informações falsas, confere à empresa o direito de abertura de processo de inquérito, sem prejuízo de eventual ação disciplinar.
Artigo 11.º — Responsabilidade Disciplinar
Vigente desde: 06/10/2026