- 1 -As caixas a utilizar pelos produtores no acondicionamento de pescado devem ser requisitadas à DOCAPESCA, nos locais próprios, devendo, salvo o disposto no número seguinte, ser entregues em igual número na balança para as operações de pesagem e venda, no próprio dia da requisição.
- 2 -Quando sejam requisitados recipientes em excesso, apurado pelo saldo entre os recipientes utilizados e requisitados, os mesmos devem ser obrigatoriamente devolvidos à DOCAPESCA no próprio dia.
- 3 -Para efeitos do número anterior, será faturado o vasilhame levantado em excesso e não devolvido aplicando-se a taxa de extravio prevista no Regulamento Específico de Tarifas, a qual será descontada na maré do dia ou em marés futuras, caso a venda seja insuficiente.
- 4 -A taxa referida no número anterior será devolvida aos produtores caso os recipientes sejam devolvidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o processamento da maré, nas mesmas condições em que foram entregues.
Artigo 4.º — Requisição de vasilhame pelo produtor
Vigente desde: 06/10/2026