- 1 -Os Comerciantes só podem utilizar o vasilhame para o acondicionamento do pescado, devendo devolvê-lo à DOCAPESCA logo que transfiram o pescado para vasilhame de sua propriedade ou da dos seus clientes.
- 2 -Excecionalmente, e com vista a evitar a manipulação excessiva do pescado e a consequente perda de qualidade, os comerciantes podem utilizar o vasilhame fora do recinto das lotas ou dos portos de pesca, dispondo do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da aquisição/levantamento do pescado, para proceder à respetiva devolução.
- 3 -O prazo referido no número anterior só pode ser alterado a título excecional, mediante pedido devidamente fundamentado ao responsável de lota, que o submeterá à decisão do(a) Diretor(a) de Portos e Lotas.
- 4 -Quando se verifique que, no prazo fixado no n.º 2, o comerciante não procedeu à entrega do vasilhame, a DOCAPESCA aplicará uma taxa por cada dia de atraso na entrega, em conformidade com os valores e períodos definidos no Regulamento Específico de Tarifas, até ao limite a partir do qual o vasilhame será considerado extraviado.
- 5 -A DOCAPESCA poderá recusar a entrega do vasilhame por parte dos comerciantes sempre que este apresente condições visivelmente desconformes (presença de cimento, terra, óleos, entre outros). A não aceitação da devolução implica o respetivo débito ao comerciante, nos termos do Regulamento Específico de Tarifas, considerando-se a caixa como extraviada.
Artigo 7.º — Utilização pelo comerciante
Vigente desde: 06/10/2026