- 1 -Os pagamentos nos termos do n.º 1 do Artigo anterior têm como prazo limite o dia 10 do mês respetivo (ou dia útil imediatamente posterior).
- 2 -Os pagamentos nos termos dos números 2 do Artigo anterior têm como prazo limite o dia 15 do mês respetivo.
- 3 -Os descontos de pronto pagamento só são considerados desde que pagos até ao dia 10 do mês de início do curso e apenas se aplicam ao valor da propina anual ou semestral.
- 4 -A matrícula e/ou inscrição tem que ser paga obrigatoriamente até à data-limite prevista para o pagamento da primeira prestação da propina.
- 5 -O pagamento do emolumento referente à inscrição em exames deve ser efetuado até 48 horas antes da data do exame.
- 6 -No caso de estudantes do 2.º e 3.º ciclos, a Comissão Científica do Departamento pode prorrogar o prazo de entrega da Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto ou Tese de acordo com o pedido do interessado. Cada semestre adicional está sujeito a um emolumento de acordo com o preçário em vigor.
Artigo 37.º — Prazo de Pagamento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023