Os pedidos de benefícios sociais ou reduções de propinas ao abrigo dos protocolos apenas têm efeito para um ano letivo e têm de ser entregues em modelo próprio nos Serviços de Acção Social Escolar ou nos Serviços de Tesouraria até ao último dia útil do mês anterior ao início das aulas.
Artigo 39.º — Benefícios Sociais e Descontos ao abrigo de Protocolos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023