- 1 -A emissão de certificado de habilitações, diploma ou carta de curso só será feita depois do pagamento integral da propina.
- 2 -Com exceção da certidão de matrícula, a entrega presencial ou disponibilização na plataforma on-line de qualquer certidão ou declaração, só será efetuada após comprovação da não existência de dívidas vencidas.
Artigo 42.º — Certidões, diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 16/11/2023
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