- 1 -Os vãos deverão, preferencialmente, ter a sua maior dimensão na vertical, bem como integrar-se harmoniosamente na edificação respetiva e no contexto envolvente;
- 2 -O acabamento de caixilharias será sempre de cor, não se aceitando acabamentos metálicos aparentes ou brilhantes. As diferentes caixilharias deverão apresentar relação cromática entre si e com os outros elementos constituintes da edificação;
- 3 -Os materiais de vãos exteriores poderão ser em madeira, ferro, alumínio termolacado ou policloreto de vinilo (PVC);
- 4 -As cores admitidas para as caixilharias dos vãos serão, em regra, as tradicionais: branco, azul, verde, castanho, sanguínea e cinza;
- 5 -Nos Centros Históricos, bem como em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, as caixilharias deverão ser em madeira natural/pintada ou ferro, nas cores indicadas no ponto anterior. Poder-se-á aplicar ainda o alumínio termolacado ou policloreto de vinilo (PVC), desde que seja aprovado projeto de caixilharia suficientemente pormenorizado e justificado, sem prejuízo de pareceres obrigatórios e vinculativos de entidades externas que tutelam o património;
- 6 -Em casos devidamente justificados e em função da utilização prevista, poderão ser admitidos, pelos serviços municipais, outro tipo de solução de material e acabamento de caixilharias, nomeadamente aço inox escovado, aço corten ou com soluções contemporâneas, desde que com estudo de inserção no contexto envolvente, mediante análise caso a caso.
- 7 -Os estores, devem respeitar a unidade arquitetónica dos imóveis, ser de cor uniforme, em harmonia com as caixilharias dos vãos em que se inserem e com acabamentos não metalizados. Não serão admitidas, em caso algum, caixas de estores exteriores;
- 8 -As portas e portões não poderão abrir sobre o espaço público, salvo casos devidamente fundamentados tecnicamente;
- 9 -Em vãos de pisos térreos ou montras confinantes com a via pública é admitida a colocação de gradeamentos de proteção fixos na face interna das ombreiras.
- 10 -O desenho de gradeamentos a instalar em vãos, nas condições referidas no ponto anterior, deverá respeitar desenhos tradicionais e integrados no contexto urbano envolvente.
Artigo 40.º — Tratamento de vãos exteriores
Vigente desde: 25/10/2024
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