- 1 -Poderão utilizar o Ginásio Municipal as pessoas singulares de idade igual ou superior a 16 anos, que efetuem a prévia inscrição, em modelo próprio e a mesma seja devidamente aceite.
- 2 -Excetua-se o do previsto no numero anterior os menores de 16 anos que se apresentem com prescrição médica, expressamente detalhada, tendo em vista a recuperação de uma lesão.
- 3 -O Ginásio Municipal só pode ser usado, em simultâneo, por um limite máximo de 30 utilizadores.
Artigo 5.º — Utilizadores
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023