- 1 -Aos titulares dos direitos de ocupação é permitido terem auxiliares, devendo para o efeito proceder obrigatoriamente à sua inscrição no serviço da entidade gestora competente.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, deve ser apresentada comprovativo de inscrição dos auxiliares na segurança social, bem como o seguro de acidente de trabalho e demais documentos legalmente exigíveis.
Artigo 15.º — Inscrição de auxiliares
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