Os titulares de direitos de ocupação, os seus substitutos, quando seja caso disso, e os seus auxiliares, estão obrigados a:
- a)Adequar o seu comportamento para com os utentes do mercado, outros operadores e fornecedores;
- b)Não impedir ou condicionar a circulação do público;
- c)Não desviar os compradores ou os visitantes da venda proposta por outrem;
- d)Utilizar balanças e pesos aferidos;
- e)Não expor produtos que não se destinem à sua comercialização;
- f)Respeitar todas as diretrizes dos responsáveis pela gestão dos mercados, bem como fornecer com inteira verdade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários encarregues das funções de fiscalização.