Durante o horário de funcionamento dos mercados estão a cargo e sob a responsabilidade dos respetivos operadores, tanto a disposição, como a guarda e arrumação dos produtos, material e utensílios.
Artigo 34.º — Disposição, guarda e arrumação dos produtos, materiais e utensílios
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024