- 1 -Compete à Câmara Municipal de Almada:
- a)A definição do plano estratégico para todos os mercados municipais;
- b)A aprovação de medidas de modernização, qualificação, reestruturação, desativação, transferência e alteração profunda da natureza dos mercados municipais;
- c)Realizar as obras na parte estrutural dos mercados e nas fachadas, com exceção de vãos respeitantes a estabelecimentos existentes;
- d)Promover e definir medidas de sustentabilidade ambiental, designadamente através da introdução de novos operadores e serviços nos mercados municipais, que priorizem os produtos locais, regionais e orgânicos, e a promoção de uma economia circular, no que diz respeito à utilização dos edifícios, maximizando o uso de recursos naturais renováveis e projeção de sistemas que permitam reduzir ou eliminar a geração de resíduos e poluição;
- e)Exercer a inspeção higiossanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia de modo a garantir a qualidade e segurança dos produtos alimentares, o adequado funcionamento dos locais de venda, bem como as condições das instalações em geral;
- f)A definição de um plano de identidade visual para os mercados municipais;
- g)Assegurar a implementação das medidas no âmbito de planos estratégicos que venham a ser aprovados;
- h)Coordenar e orientar a publicidade e a promoção comercial dos mercados municipais, com integração das medidas do Plano de Comunicação da Marca e da identidade Mercados de Almada;
- i)Assegurar o cumprimento adequado das regras de deposição de resíduos;
- j)A gestão e manutenção corrente dos mercados sob sua gestão direta.
- 2 -Compete às juntas de freguesia:
- a)A gestão e manutenção corrente dos mercados sob sua gestão direta;
- b)A realização de obras de conservação nas zonas comuns, nos equipamentos de uso coletivo dos comerciantes e, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de atribuição a particulares, devendo ser dado conhecimento prévio ao município de Almada das obras a realizar;
- c)Fornecer ao município de Almada, periodicamente, informação atualizada contendo os dados gerais dos mercados.
- 3 -Entende-se por gestão e manutenção corrente o exercício dos poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas nos mercados e fazer cumprir o disposto no presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- c)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos municipais;
- d)Assegurar a manutenção e conservação das instalações que não se revistam, pela sua natureza ou dimensão, de caráter estrutural;
- e)Assegurar a assistência técnica, manutenção, conservação e substituição dos equipamentos instalados nos Mercados, nos termos definidos nos Autos de transferência de competências celebrados entre as Juntas de freguesia e a Câmara Municipal;
- f)Assegurar o cumprimento adequado das regras de deposição de resíduos;
- g)Assegurar a promoção comercial do mercado municipal dentro do plano de identidade visual dos mercados municipais, com integração das medidas do Plano de Comunicação da Marca e da identidade Mercados de Almada;
- h)Orientar a oferta comercial em função do público-alvo;
- i)Promover medidas de sustentabilidade ambiental.
- 4 -Relativamente às funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, as autarquias podem contratar empresas que as desempenhem.
- 5 -Sempre que seja determinado aos comerciantes a mudança para outro espaço comercial, as obras a efetuar são da responsabilidade da entidade gestora.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024