São locais de venda nos mercados:
- a)As lojas, que são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização de produtos, bem como para a permanência dos potenciais consumidores e que podem ter abertura para o interior ou exterior do Mercado, ou ambas;
- b)As bancas, que são locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma banca fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos potenciais consumidores;
- c)As ilhas, que são locais de venda temporários, situadas no interior dos mercados municipais, com uma estrutura própria não coberta, destinada à venda de outros produtos e serviços;
- d)Secções acessórias destinadas a atividades industriais - secções onde são exercidas atividades industriais a que correspondem as classificações de atividades económicas (CAE) elencadas na lista VI do anexo I e que constituam elemento de suporte ou complemento de atividade exercida em estabelecimentos de comércio ou de restauração ou bebidas.