Os operadores não podem:
- a)Consumir e utilizar água que não seja para lavagem e conservação dos espaços de venda, higienização das mãos, utensílios e materiais;
- b)Colocar detritos fora dos vasilhames para esse fim destinados ou lançar lixos para o chão;
- c)Fazer qualquer tipo de lavagem de equipamento durante o horário de funcionamento ao público dos mercados;
- d)Confecionar refeições no interior dos mercados, salvo atividade já autorizada ou autorização excecional decorrente de motivo atendível;
- e)Colocar caixas ou outros recipientes com produtos destinados ou não à venda abaixo de 0,70 m do solo;
- f)Lavar viaturas nas imediações dos mercados;
- g)Armazenar produtos alimentares que necessitem de refrigeração, fora de local refrigerado;
- h)Fazerem-se acompanhar de quaisquer animais, excetuando os cães de assistência de pessoas portadoras de deficiência, no âmbito da legislação em vigor;
- i)Provocar desacatos ou ter conduta desadequada e lesiva para o interesse público municipal e coletivo;
- j)Ocupar espaço de venda diferente do que lhe foi atribuído;
- k)Ocupar área superior à do local de venda;
- l)Utilizar o local de venda para comércio diverso do que lhe foi autorizado;
- m)Iniciar a venda antes da hora e prolongá-la depois da hora, respetivamente do início e do termo do período de funcionamento dos mercados para o público;
- n)Salvo motivo imperioso ou justificativo, retirar, durante o período de funcionamento do mercado ao público, os produtos e géneros expostos para venda;
- o)Manter em exposição produtos e géneros já vendidos;
- p)Proceder a quaisquer obras de conservação, beneficiação, adaptação ou modificação dos espaços de venda sem prévia autorização da entidade gestora, conforme definido nos n.os 4 a 13 do artigo 22.º;
- q)Provocar, molestar e injuriar os funcionários dos mercados, ou responsáveis pela fiscalização ou inspeção sanitária bem como os outros operadores ou consumidores;
- r)Permitir que nos espaços não destinados ao público, se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada no local;
- s)Comer ou consumir bebidas alcoólicas no espaço de venda;
- t)Fumar no interior do mercado;
- u)Expor para venda produtos diferentes dos permitidos no presente regulamento;
- v)Comercializar produtos confecionados provenientes de estabelecimentos ou indústria não licenciados, bem como sem a necessária rotulagem;
- w)Expor para venda, produtos que, pelo seu estado ou condições, possam prejudicar a saúde pública;
- x)Desrespeitar as normas de funcionamento do mercado e as instruções dadas pelas entidades gestoras ou fiscalizadoras;
- y)Impedir ou dificultar o exercício das funções atribuídas aos funcionários da entidade gestora;
- z)Agredir utentes, outros operadores, funcionários ou outros;
- aa)Outros comportamentos ou omissões previstas em legislação em vigor.