- 1 -Os trabalhos de carga, descarga e transporte de produtos ou artigos só podem ser feitos nos horários previamente definidos.
- 2 -Os veículos de transporte de produtos devem manter as condições de higiene obrigatórias para o efeito.
Artigo 43.º — Transporte de produtos
Vigente desde: 25/10/2024
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