Dentro dos mercados municipais, é proibido, por qualquer forma, às pessoas que, a qualquer título, frequentem aquele espaço:
- a)Fumar ou foguear;
- b)Deitar para o pavimento cascas, restos de fruta, aparas de legumes, papeis ou quaisquer outros detritos;
- c)Perturbar o regular funcionamento do mercado e a ordem pública;
- d)Fazerem-se acompanhar de animais, excetuando os cães de assistência de pessoas portadoras de deficiência, no âmbito da legislação em vigor;
- e)A entrada nos recintos fechados dos mercados, de veículos a motor, bicicletas, ciclomotores ou motociclos, salvo veículos de transporte manuais ou elétricos de portadores de deficiência.