Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados todas as posturas e regulamentos relativos aos Mercados Retalhistas Municipais não excecionados do seu âmbito de aplicação, bem como todas as disposições sobre a matéria a ele contrárias.
Artigo 48.º — Revogação
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024