- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria e as normas do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Tudo o que não estiver regulado no âmbito contraordenacional, aplicar-se-á o regime geral das contraordenações bem como a demais legislação em vigor.
- 3 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024