- 1 -Condições de admissão dos operadores económicos:
- a)O direito de ocupação efetivo de espaços de venda nos Mercados Retalhistas Municipais de Almada é atribuído pela entidade gestora do mercado, através de um procedimento prévio de seleção que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados - Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, publicitado em edital, no balcão do empreendedor e no sítio da internet da autarquia local;
- b)O direito de ocupação atribuído é pessoal e transmissível, nos termos previstos no presente Regulamento;
- c)A atribuição dos espaços de venda é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 2 -Podem sempre que o interesse comercial o justifique, mediante autorização da entidade gestora e respeitando o princípio da livre concorrência, ser atribuídos vários locais de venda ao mesmo adjudicatário, até ao máximo de quatro espaços de venda.
- 3 -Nos mercados municipais podem ainda instalar-se atividades complementares, tituladas por contrato, nos termos da legislação em vigor para a contratação pública, bem como, ser autorizada a ocupação pontual para realização de ações promocionais ou eventos de natureza lúdico cultural, bem como para quaisquer ações que contribuam para a sua promoção e dinamização.
- 4 -Procedimento de seleção:
- a)O procedimento de seleção referido no n.º 1 do presente artigo, é publicitado em edital, em sítio na Internet da autarquia local, e ainda no "balcão do empreendedor";
- b)Da publicitação do procedimento de seleção deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- i)Identificação da autarquia local, endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
- ii)Modo de apresentação das candidaturas/ propostas;
- iii)Prazo e local para a apresentação de candidaturas/ propostas;
- iv)Identificação e características dos espaços de venda a atribuir;
- v)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- vi)Valor base por metro quadrado e por mês a pagar pelos espaços de venda;
- vii)Cauções ou garantias a apresentar, quando aplicável;
- viii)Documentação exigível aos candidatos;
- ix)Prazo para abertura dos espaços de venda, designadamente das lojas;
- x)Outras informações consideradas úteis.
- 5 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito, no qual o candidato deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 6 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de um júri nomeado pelo órgão executivo da autarquia local.
- 7 -O órgão executivo da autarquia local deve aprovar os termos em que se efetuará o procedimento de seleção, definindo, designadamente, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada candidato.
- 8 -O pagamento das taxas, rendas, preços e outros encargos devidos pela atribuição do espaço de venda, é definido nos termos do procedimento de seleção e do presente Regulamento, bem como, os valores previstos na tabela de taxas e preços do município para a ocupação em causa.
- 9 -Apenas é efetivada a atribuição do espaço de venda, depois de o concorrente comprovar ter a sua situação regularizada perante o município, Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social, I. P..
- 10 -Os candidatos à atribuição de bancas terão de revestir a forma de pessoas singulares ou Sociedade Unipessoal por Quotas.
Artigo 6.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024