- 1 -Pelos direitos de ocupação concedidos pelo órgão executivo da autarquia local aplicam-se as taxas, rendas, preços e outros encargos devidos nos termos do presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do município de Almada, ou normativo que lhe venha a suceder, sendo o seu pagamento realizado mensalmente, até ao último dia útil do mês anterior correspondente.
- 2 -A fatura está a pagamento do dia 20 até ao último dia útil de cada mês.
- 3 -A falta de pagamento da fatura no prazo estabelecido no número anterior implica a obrigação do pagamento de juros de mora a partir do primeiro dia do não pagamento, acrescida do valor referente à taxa do mês seguinte.
- 4 -Os titulares de direitos de ocupação deverão apresentar aos responsáveis do mercado o recibo de liquidação mensal, sempre que solicitado.
- 5 -A falta de pagamento das taxas, rendas, preços e outros encargos mencionados neste artigo, por mais de 60 dias, implica automaticamente a perda do espaço de venda atribuído, havendo lugar a um processo de execução fiscal para cobrança coerciva das taxas em dívida.
- 6 -Os casos imprevistos ou omissos são resolvidos pela Câmara Municipal, sob proposta dos serviços competentes.
- 7 -As taxas, preços e outros encargos são fixados na Tabela de Taxas e Preços da autarquia e estão sujeitos a atualização anual.
- 8 -As rendas estão sujeitas a atualização de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas não habitacionais.
Artigo 7.º — Taxas, Rendas, Preços e Outros Encargos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024