- 1 -O direito de ocupação de lojas é titulado por contrato de arrendamento, sendo condicionado nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -O contrato de utilização de espaço de loja com abertura para o interior do Mercado é atribuído pelo prazo máximo de 6 anos, podendo ser renovável por igual período.
- 3 -O contrato de utilização de espaço de loja com abertura para o exterior do Mercado é atribuído pelo prazo máximo de 10 anos, podendo ser renovável por igual período.
- 4 -O utilizador dos espaços de loja que pretenda a renovação do contrato de arrendamento deve requerê-la à autarquia ou entidade gestora do mercado, com 120 (cento e vinte) dias de antecedência em relação à caducidade da licença que se encontra em vigor.
Artigo 9.º — Natureza e Validade do Título da Ocupação em Lojas
Vigente desde: 25/10/2024
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