- 1 -Cada membro do Conselho dispõe de um voto.
- 2 -Nenhum membro do Conselho presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito à abstenção.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -Quando o Presidente se abstiver após repetição subsequente da votação, permanecendo o empate será considerada reprovada a proposta de deliberação.
- 5 -Os membros do Conselho podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
- 6 -As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos para os quais se haja previamente deliberado que as deliberações se tomam por maioria qualificada dos membros.
Artigo 20.º — Deliberações
Vigente desde: 06/10/2026