A falta de comparência do candidato às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento específico que não seja justificada perante o júri, nos prazos definidos no presente Regulamento, e que implique uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, tem como consequência a declaração de deserção do procedimento, nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com comunicação eletrónica da decisão ao candidato e remessa do processo à respetiva Universidade, sendo o processo de Reconhecimento Específico encerrado.
Artigo 16.º — Faltas
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