- 1 -O apoio financeiro será concedido a título de donativo, condicionado à disponibilidade financeira e correspondente cabimentação orçamental.
- 2 -O apoio financeiro é pago, após deliberação do executivo da Junta de Freguesia, através de transferências bancária, devendo a entidade beneficiária emitir o respetivo recibo.
- 3 -No caso de apoio ao investimento, as entidades beneficiárias são obrigadas a apresentar documento comprovativo da realização da despesa comparticipada.
- 4 -Nos casos previstos por lei, ou sempre que for considerado mais adequado, será celebrado um Contrato-Programa ou um Protocolo entre as partes, que consubstancie este tipo de apoio, devendo conter, entre outros elementos legais ou considerados relevantes, a finalidade e o valor do mesmo, bem como os direitos e deveres das partes.
Artigo 14.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023