- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será efetuado com base nos seguintes critérios:
- a)Impacto e relevância da atividade e/ou projeto na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e sua população;
- b)Caráter inovador da atividade e/ou projeto;
- c)Abrangência social da atividade e/ou projeto, nomeadamente o envolvimento e participação da comunidade;
- d)Capacidade de planeamento, equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)Capacidade de angariação e diversificação de outras fontes de apoio financeiro e logístico, designadamente, autofinanciamento, constituição de parcerias e angariação de patrocínios;
- f)Participação e disponibilidade em colaborar com atividades e/ou projetos organizados pela Junta de Freguesia;
- g)Não contrariedade entre os objetivos das atividades e/ou projetos propostos e as linhas programáticas do executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -Para a concessão de apoio em recursos humanos e de apoio material e/ou logístico a avaliação, para além do referido no n.º 1 do presente artigo, será efetuada com base na disponibilidade e programação de ações e atividades da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023