- 1 -O apoio institucional a projetos a desenvolver pelas entidades beneficiárias será efetuado através da assinatura de cartas de intenção, declarações de apoio ou outros meios considerados mais adequados à manifestação de apoio e de parceria entre a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e a entidade beneficiária, face a um projeto a desenvolver por essa mesma entidade.
- 2 -O eventual apoio financeiro que possa vir a ser concedido a atividades que venham posteriormente a ser desenvolvidas na sequência dos projetos mencionados no n.º 1 do presente artigo, fica condicionado ao definido no presente regulamento para esse tipo de apoio.
Artigo 16.º — Apoio institucional
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023