- 1 -A isenção ou redução no pagamento das taxas da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva será efetuada de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 2 -O pedido de obtenção e/ou pagamento de licenças de outras entidades, necessárias à realização de atividades pela entidade beneficiária, deve ser efetuado até ao prazo máximo de cinco dias úteis antes da data do evento.
- 3 -O apoio referido no n.º 2 do presente artigo será quantificado em função do custo das licenças solicitadas, do tempo médio despendido e dos custos unitários definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
Artigo 17.º — Benefício em Licenças e Taxas
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023