Qualquer que seja a modalidade ou tipologia dos apoios recebidos, a entidade beneficiária deve publicitar de forma visível o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva nas diversas formas de publicidade das atividades e/ou projetos apoiados, com a menção "com o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva", usando o logótipo facultado pela Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023