- 1 -Até 31 de março do ano seguinte ao apoio concedido, as entidades beneficiárias devem apresentar relatório das atividades realizadas e prestação de contas, devidamente aprovadas, onde conste explicitamente os apoios recebidos ao abrigo deste regulamento, com especial incidência os de natureza financeira.
- 2 -As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaborar com a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, disponibilizando todos os elementos por esta solicitados sobre as ações apoiadas.
- 3 -As entidades que danificarem os bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais concedidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, ficam obrigadas ao pagamento dos prejuízos e/ou danos causados.
- 4 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva elaborará um relatório anual, a divulgar até 30 de abril do ano seguinte a que se referem os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, de onde constarão, nomeadamente a lista das entidades beneficiárias, a modalidade e quantificação dos apoios concedidos.
Artigo 19.º — Avaliação e controlo dos apoios concedidos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023