- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento ficam obrigadas a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os documentos solicitados no presente regulamento;
- e)Apresentar anualmente cópia do orçamento e plano de atividades a desenvolver, até ao 31 de dezembro do ano civil anterior ao que respeita anualmente, devidamente aprovados;
- f)Apresentar anualmente cópia do relatório da atividade desenvolvida e apresentação de contas, até ao 31 de março do ano civil seguinte ao que respeita, devidamente aprovados;
- g)Consentir a avaliação e controlo às atividades e projetos apoiados no âmbito do presente regulamento;
- h)Publicitar de forma visível o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva em eventos e outras formas de publicidade da entidade beneficiária, com a menção "Com o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva", usando o logótipo atualizado, facultado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Os documentos mencionados nas alíneas e) e f) do presente artigo devem ser acompanhadas com Ficha de Entidade Beneficiária (formulário da Junta de Freguesia) e podem ser entregues na secretaria da sede da Junta de Freguesia, sita em Rua D. Egas Fafes, 115, 3305-144 Côja, ou enviados por do correio eletrónico para [email protected]
Artigo 6.º — Deveres das Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023