- 1 -O programa de apoio à realização de atividades e/ou projetos tem como finalidade contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias, com sede na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, aprovados em Assembleia Geral, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
- 2 -Este tipo de apoio também poderá ser atribuído para a realização de atividades de interesse público para a freguesia por entidades com sede fora da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.
- 3 -O apoio será deliberado pelo executivo da Junta de Freguesia depois de analisada a respetiva candidatura e de acordo com o cabimento orçamental disponível.
- 4 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Programa de Apoio à Realização de Atividades e/ou Projetos
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023