- 1 -O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação /ou aquisição de equipamentos indispensáveis à atividade da entidade beneficiária, bem como aquisição de outros bens móveis, e assume a tipologia de apoio financeiro.
- 2 -Para usufruir do tipo de apoio mencionado no n.º 1 do presente artigo, a entidade beneficiária tem de ter sede na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e deve provar que os bens são próprios.
- 3 -O apoio financeiro à realização dos investimentos previstos no n.º 1 do presente artigo será deliberado pelo executivo da Junta de Freguesia, depois de analisado a respetiva candidatura, e de acordo com o cabimento orçamental disponível, e será concretizado através de uma comparticipação no custo total.
Artigo 10.º — Programa de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023