As medidas a adotar relativamente à plantação, transplante e substituição de árvores, bem como em relação à limpeza de caldeiras, devem seguir as indicações listadas no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 21.º — Plantações, transplante e substituições de árvores e limpeza de caldeiras
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024