- 1 -É incumbência das entidades gestoras do arvoredo divulgar e noticiar as intervenções em árvores, particularmente poda e abate, indicando os respetivos motivos para a ocorrência das mesmas, bem como identificar a entidade que executará os trabalhos, sempre que se trate de intervenções de complexidade média ou elevada.
- 2 -Sempre que se justifique, a comunicação citada no ponto anterior deve ser afixada nos locais de aviso da Junta de Freguesia, nos respetivos sítios na internet da Câmara Municipal de Amarante e/ou da Junta de Freguesia e nos locais da intervenção, com antecedência adequada à complexidade ou amplitude da intervenção.
Artigo 23.º — Avisos e sinalização de intervenções no arvoredo
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024