- 1 -É dever geral de todos os munícipes convergir para a defesa e conservação das árvores abrangidas pelo presente regulamento.
- 2 -Os cidadãos proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram poderes de gestão sobre o património arbóreo no Concelho de Amarante, têm o dever de preservar, tratar e gerir essas árvores com diligência, de modo a evitar a sua degradação e destruição.
- 3 -O património arbóreo existente na área do município e restante património verde são, por princípio, elementos de relevância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as medidas necessárias que acautelem a sua proteção.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024