Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os conceitos em conformidade com a Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, cujas principais referências estão na seguinte lista:
- a)"Abate", o corte ou derrube de uma árvore;
- b)"Alameda", passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- c)"Arborista", o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
- d)"Arbusto", planta lenhosa perene com múltiplas hastes que emergem do solo, geralmente até seis metros de altura, utilizada em paisagismo e jardinagem;
- e)"Árvore", a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) limpo de ramos na parte inferior que, quando ramificado, deve sê-lo nitidamente acima do solo;
- f)"Copa", a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- g)"Domínio público municipal", os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- h)"Domínio privado do município", os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
- i)"Eixos arborizados", são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
- j)"Fitossanidade", relativo ao estado de saúde das espécies vegetais;
- k)"Norma Granada", método de valorização de árvores e arbustos ornamentais. O método tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais, entre outros;
- l)"Património arbóreo", o arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou em terrenos municipais ou do Estado;
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;
- iii)Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas;
- m)"Pernada", o ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- n)"Poda", técnica de corte seletivo de partes de uma árvore ou planta, como ramos, brotos ou raízes, visando melhorar seu crescimento, forma, saúde ou produtividade;
- o)"Poda de Manutenção", operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores, sendo fundamentalmente de caráter preventivo;
- p)"Poda de Formação", operação efetuada essencialmente em árvores jovens, ou recentemente plantadas, com vista à melhoria da sua forma e estrutura para se obter uma árvore adulta equilibrada e saudável;
- q)"Poda de Recondução", operação que a reposição do equilíbrio da árvore de modo a manter a sua viabilidade e vitalidade, tipicamente realizada em exemplares adultos ou com problemas fitossanitários;
- r)"Repouso vegetativo", o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
- s)"Revestimento de caldeiras ou eixos", cobertura das caldeiras ou eixos com material orgânico (designadamente, folhas secas ou cascas de madeira) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado);
- t)"Rolagem", redução drástica da árvore, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, sendo equivalente a talhadia alta ou talhadia de cabeça;
- u)"Sistema radicular", o conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais;
- v)"Substituição", a plantação de uma árvore no lugar de outra;
- w)"Transplante", a transferência de uma árvore de um lugar para outro.