- 1 -O/as Presidentes dos Grupos são eleito/as por voto secreto, coincidindo o seu mandato, temporalmente, com o mandato do/as representantes do/as docentes no Conselho Científico.
- 2 -Tem capacidade eleitoral passiva qualquer Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Associado/a com Agregação em efetividade de funções com assento no Conselho Científico.
- 3 -A eleição de um/a Professor/a Associado/a com Agregação para o cargo de Presidente só pode ocorrer em casos de indisponibilidade para exercer o cargo ou inviabilidade da eleição de um/a Professor/a Catedrático/a.
- 4 -Cabe ao Conselho Científico, sob proposta do/a Presidente eleito/a para cada Grupo, decidir se se justifica eleger um/a Vice-Presidente, podendo este lugar ser ocupado por qualquer docente ou investigador/a com a categoria de Professor/a Catedrático/a ou Professor/a Associado/a (ou as categorias correspondentes na carreira de investigação).
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/11/2025
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