Regulamento Eleitoral dos/as Presidentes dos Grupos Científicos da Faculdade.
A coordenação científica e pedagógica de cada um dos Grupos da Faculdade cabe a um/a Presidente, podendo este/a ser coadjuvado/a por um/a Vice-Presidente.
Nenhum/a Presidente pode exercer mais do que do que dois mandatos consecutivos.
319766897