- 1 -As candidaturas são avaliadas por uma Comissão Técnica, composta por três membros, designada por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com o Pelouro do Ambiente, a qual emite parecer sobre as candidaturas a apoiar ou a excluir.
- 2 -A elegibilidade e o mérito das candidaturas são verificados pela Comissão Técnica, com base nos documentos apresentados pelas entidades candidatas, nos termos do presente regulamento.
- 3 -O reconhecimento do direito ao incentivo financeiro é realizado em duas fases:
- a)Análise da candidatura e da documentação submetida;
- b)Verificação física do veículo adquirido;
- 4 -O reconhecimento do direito ao incentivo financeiro é atribuído por ordem de submissão das candidaturas e desde que as mesmas reúnam toda a documentação exigível, considerando a dotação financeira prevista no orçamento municipal.
- 5 -As candidaturas que não reúnam os documentos referidos no n.º 8 do artigo 7.º, deverão ser excluídas, não havendo lugar a saneamento das mesmas.
- 6 -O pagamento do incentivo financeiro é efetuado por transferência bancária para a conta da entidade beneficiária, no prazo máximo de 30 dias, após a notificação da decisão de admissão da candidatura.
- 7 -Caso a dotação financeira definida no Orçamento Municipal se esgote, não é efetuado o reconhecimento do direito ao incentivo financeiro.
Artigo 10.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024