- 1 -Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos a decisão quanto às candidaturas a apoiar ou a excluir, com base no parecer da Comissão Técnica.
- 2 -As entidades são notificadas, por escrito, da decisão mencionada no número anterior.
- 3 -A decisão incluirá o montante do incentivo financeiro e as condições de utilização.
Artigo 11.º — Decisão e Notificação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024