- 1 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de fiscalizar a utilização dos incentivos financeiros atribuídos, podendo a qualquer momento solicitar informação às entidades beneficiárias.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades beneficiárias devem permitir as auditorias que se mostrem necessárias e fornecer todas as informações solicitadas.
Artigo 14.º — Fiscalização e Auditoria
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024