- 1 -Em caso de aprovação do incentivo financeiro, a entidade beneficiária assume o compromisso de não alienar o veículo automóvel objeto de apoio financeiro durante o período de 5 anos.
- 2 -Exceciona-se qualquer situação que determine a alienação antecipada do veículo automóvel, decorrente de sinistro ou abate do mesmo, desde que devidamente comprovada.
Artigo 13.º — Proibição de alienação do veículo automóvel
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024