- 1 -O incumprimento das condições estipuladas no presente regulamento pode resultar na suspensão ou revogação dos incentivos financeiros concedidos.
- 2 -Em caso de utilização indevida, a entidade beneficiária pode ser obrigada a restituir os montantes recebidos, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024