O presente regulamento aplica-se às freguesias, associações ou organizações sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, com sede no concelho de Arruda dos Vinhos, que operem veículos automóveis no concelho e desejem investir em soluções de descarbonização das frotas de automóveis.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024