- 1 -Para serem elegíveis, as entidades candidatas devem assegurar o cumprimento dos seguintes critérios:
- a)Tenham sede e desenvolvam a sua atividade no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Estejam legalmente constituídas, não tendo fins lucrativos;
- c)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não possuir dívida para com o Município de Arruda dos Vinhos;
- e)Tenham a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos Fundos Europeus;
- f)Declararem não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura;
- 2 -As operações têm de evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Pertencer às tipologias de operações previstas no artigo 5.º;
- b)Apresentar uma memória descritiva com a caracterização técnica do veículo automóvel.
Artigo 6.º — Requisitos das Entidades Candidatas
Vigente desde: 25/10/2024
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