- 1 -O presente regulamento para a Gestão de Fundos Fixos de Caixa, usualmente designados por «fundos de maneio», visa definir:
- a)Os princípios gerais de atuação;
- b)As suas regras de funcionamento e,
- c)As responsabilidades dos intervenientes no respetivo sistema de gestão.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, a gestão dos FFC compreende as operações de constituição, reconstituição e sua reposição, bem como todos os procedimentos e instrumentos a ter em consideração neste âmbito.
- 3 -É da responsabilidade da Unidade Financeira dos Serviços Patrimoniais e Financeiros assegurar o acompanhamento e o correto funcionamento dos FFC.
- 4 -Os processos de gestão para a aplicação deste regulamento integram-se no sistema de gestão da qualidade, nomeadamente no que se refere ao procedimento e modelos de documentos a utilizar.
- 5 -Todos os serviços e unidades orgânicas do ISCTE estão obrigados ao cumprimento do presente regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2025
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Em vigor desde 20/11/2025