- 1 -As regras gerais dos FFC estão definidas no Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que regula o Regime da Administração Financeira do Estado, nos termos a definir anualmente no decreto-lei de execução orçamental.
- 2 -Deve igualmente ser observado o cumprimento do disposto no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, que regulamenta a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
- 3 -As despesas realizadas através dos FFC devem observar o cumprimento das regras e normas legais em vigor, em estrita observância do princípio da legalidade, bem como os critérios de economia e eficiência e demais regras aplicáveis à execução da despesa pública.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 20/11/2025
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