- 1 -Compete à Unidade Financeira dos Serviços Patrimoniais e Financeiros a prática dos seguintes atos:
- a)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição dos FFC de acordo com a autorização dos Órgãos Competentes, procedendo à emissão de meio de pagamento de valor igual ao valor autorizado;
- b)Assegurar a verificação e conferência dos documentos, efetuando o respetivo reconhecimento e tratamento contabilístico;
- c)Assegurar que o montante global dos FFC cumpre os pressupostos e limites legais da despesa;
- d)Manter um arquivo organizado das despesas realizadas, onde se poderá proceder à conferência física, qualitativa e quantitativa.
Artigo 5.º — Responsabilidade
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