- 1 -Os FFC são constituídos em dinheiro, reconhecido na contabilidade em subconta SNC-AP específica criada para o seu controlo.
- 2 -Os FFC em numerário permanecem sob a custódia do responsável constituído, sendo que a soma dos montantes dos documentos em sua posse e do dinheiro disponível deve, em qualquer momento, perfazer o valor atribuído a cada FFC.
Artigo 8.º — Formas de constituição dos Fundos Fixo de Caixa
Vigente desde: 20/11/2025
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